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Luiz Carlos dos Santos, Advogado
Luiz Carlos dos Santos
Comentário · há 11 meses
Neste caso, Lula é ficha limpa, colega? E os demais, inclusive nosso Ministro da Justiça. Hoje eles perseguem quem é oposição, amanhã, o colega será oposição e será perseguido? Isso abre precedente intolerável na democracia. Como respeito a todas as manifestações, não existe no direito brasileiro ( Lei da Ficha Limpa), a dita possibilidade de que poderia infringir, ora, o direito se atem a fatos. Exemplo: Tenho 62 anos, faço os exames necessários para conduzir autos, de repente, o Detran cassa minha CNH, pois eu poderia ter um problema de visão momentânea, eu poderia provocar um acidente... Pensar assim, data vênia, é deixar tudo para as interpretações aleatórias...
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Luiz Carlos dos Santos, Advogado
Luiz Carlos dos Santos
Comentário · há 11 meses
Neste caso, Lula é ficha limpa, colega? E os demais, inclusive nosso Ministro da Justiça. Hoje eles perseguem quem é oposição, amanhã, o colega será oposição e será perseguido? Isso abre precedente intolerável na democracia. Como respieto a todas as manifestações, a do colega, é ridícula, data vênia. Ademais o próprio relator está no âmbito da Lava Jato. Existe no direito brasileiro ( Lei da Ficha Limpa), a dita possibilidade de que poderia infringir, ora, o direito se atem a fatos. Exemplo: Tenho 62 anos, faço os exames necessários para conduzir autos, de repente, o Detran cassa minha CNH, pois eu poderia ter um problema de visão momentânea, eu pdoeria provocar um acidente... Pensar assim, data vênia, é deixar tudo para as interpretações aleatórias...
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Luiz Carlos dos Santos, Advogado
Luiz Carlos dos Santos
Comentário · há 11 meses
CALÚNIA (artigo 138 do Código Penal): É imputar a alguém, de forma falsa (caluniosa), fato definido como crime. DIFAMAÇÃO (artigo 139 do Código Penal): É imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação perante terceiros, perante outras pessoas.
INJÚRIA (artigo 140 do Código Penal): É ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Injúria é xingamento, uma ofensa pessoal direta. Diz respeito à honra subjetiva da pessoa.
O sujeito ativo destes crimes pode estar sujeito a responsabilidade civil, a reparação de danos morais, a partir de uma ação (artigos 186 e 927 do Código Civil).
Constituição Federal: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
PRONTO, NÃO PRECISAMOS DE CENSURA. JÁ TEMOS LEGISLAÇÃO APROPRIADA!
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Luiz Carlos dos Santos, Advogado
Luiz Carlos dos Santos
Comentário · há 3 anos
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Luiz Carlos dos Santos, Advogado
Luiz Carlos dos Santos
Comentário · há 3 anos
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